A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 21 de agosto, a Resolução nº 44, que determinou a alteração na identificação visual dos adesivos a serem afixados nas bombas abastecedoras dos postos de combustíveis. As mudanças tratam especificamente dos adesivos do etanol e do diesel.
Os adesivos devem conter a seguinte descrição:
– Os dois adesivos devem ter tamanho mínimo de 15 (largura) x 20 (altura) cm.
– O logotipo da ANP deve constar em ambos modelos.
– O telefone da ANP para denúncia – 0800 970 0267 – Centro de Relações com o Consumidor – ANP, também deve constar nos dois adesivos.
– Redação adesivo etanol:
“O etanol deve estar límpido, isento de impurezas, e não pode apresentar coloração alaranjada.”
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– Redação adesivo diesel:
“Veículos a diesel fabricados a partir de 2012 devem ser abastecidos somente com diesel S-10. Não misture o fluido ARLA 32 ao óleo diesel. O descumprimento destas orientações causa danos ao motor”.
Descrição:
– PS 1mm;
– Laminado com Vinil;
– Tamanho: 15cm x 20cm.

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