Placa Adesiva de Identificação da Origem do Combustível
RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5.11.2013 – DOU 6.11.2013 – Da Identificação da Origem do Combustível Automotivo
Art. 25. O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado.
Parágrafo III – deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora, o nome fantasia, se houver a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.
Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.
Fonte: Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis ANP – 5ª Edição
Descrição da Placa Adesiva
– PS 1mm;
– Laminado com Vinil;
– Tamanho: 20cm x 25cm.

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